QUAL O PROCEDIMENTO PARA ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL? (clique aqui para ver a resposta)
QUAL O PROCEDIMENTO PARA ALTERAÇÕES NO CORCESP? (clique aqui para ver a resposta)
QUAL O PROCEDIMENTO PARA ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL?
JUCESP: Deverá apresentar ao CORCESP a alteração contratual original registrada na Junta Comercial, requerimento geral e atualização cadastral pessoa jurídica os quais esses deverão estar devidamente preenchidos e assinados pelo seu responsável técnico e efetuar o pagamento no valor de R$ 95,00.
CARTÓRIO: Deverá apresentar as alterações contratuais no CORCESP, requerimento geral e atualização cadastral pessoa jurídica devidamente preenchidos e assinados pelo seu responsável técnico e efetuar o pagamento no valor de R$ 95,00, logo após a averbação no CORCESP deverão levá-las ao Cartório de Títulos e Documentos de Pessoa Jurídica.
Obs. O pagamento poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheques e esses só poderão ser da empresa de representação ou um dos seus sócios. Para efetuar o pagamento deverá comparecer em horário bancário (das 10h às 16h) na CAPITAL, por isso solicitamos o comparecimento 30 minutos antes do término do horário bancário e no INTERIOR conforme horário bancário local. Caso o pagamento seja efetuado em cheques as alterações ficarão retidas até a sua compensação. Por favor, verifique se o responsável técnico possui registro de Pessoa Física ou se a empresa tem algum débito perante o CORCESP, caso tenha alguma pendência deverá que regularizá-la para que seja possível fazer a alteração.
QUAL O PROCEDIMENTO PARA ALTERAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO PERANTE O CORCESP?
JUCESP: Deverá apresentar ao CORCESP: alteração contratual original registrada na JUCESP, requerimento geral e atualização cadastral pessoa jurídica devidamente preenchidos e assinados pelo seu responsável técnico, anexar xérox simples do RG, CPF, Reservista Militar (dispensados para homens maiores de 45 anos e estrangeiros), título de eleitor com comprovante de última votação, certidão de casamento para mulheres (quando houver mudança de nome) e uma foto 3x4 atual. No ato do registro da alteração deverá recolher as seguintes taxas: R$ 95,00 (alteração de responsável técnico) e R$ 188,46 (registro do novo responsável técnico caso não esteja registrado como pessoa física perante o CORCESP).
Informação importante: se o responsável técnico que esteja saindo da sociedade tenha registro de pessoa física e não deseje atuar como autônomo deverá trazer um requerimento geral solicitando a baixa de seu registro para não acarretar débitos futuros.
CARTÓRIO: Deverá apresentar as vias originais da alteração contratual ao CORCESP, requerimento geral e atualização cadastral de pessoa jurídica devidamente preenchidos e assinados pelo seu responsável técnico, anexar xérox simples do RG, CPF, Reservista Militar (dispensados para homens maiores de 45 anos), título de eleitor com comprovante de última votação, certidão de casamento para mulheres (quando houver mudança de nome) e uma foto 3x4 atual. No ato da averbação da alteração deverá recolher as taxas de R$ 95,00 (alteração de responsável técnico) e R$ 188,46 (registro do novo responsável técnico caso não esteja registrado como pessoa física perante o CORCESP).
Informação importante: se o responsável técnico que esteja saindo da sociedade tenha registro de pessoa física e não deseje atuar como autônomo deverá trazer um requerimento geral solicitando a baixa de seu registro para não acarretar débitos futuros. Depois de averbada no CORCESP deverá levá-la ao Cartório de Títulos e Documentos de Pessoa Jurídica.
Obs. O pagamento poderá ser efetuado em dinheiro ou cheques (um nominal ao CORCESP R$ 217,00 e outro nominal ao SIRCESP R$ 66,46) e esses só poderão ser da empresa de representação ou um dos seus sócios. Para efetuar o pagamento deverá comparecer em horário bancário (das 10h às 16h), por isso solicitamos o comparecimento 30 minutos antes do término do horário bancário na CAPITAL e no INTERIOR conforme o horário bancário local. O pagamento sendo efetuado em cheques a alteração contratual ficará retida até a sua compensação. Verificar se a empresa tem algum débito perante o CORCESP, caso tenha alguma pendência terá que regularizar a situação para que seja possível fazer a alteração.
QUAL O PROCEDIMENTO PARA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO PESSOA JURÍDICA OU FÍSICA?
PESSOA JURÍDICA
JUCESP: Deverá apresentar ao CORCESP a alteração contratual original registrada na JUCESP, requerimento geral devidamente preenchido e assinado pelo seu responsável técnico.
CARTÓRIO: Deverá apresentar todas as vias originais da alteração contratual ao CORCESP, requerimento geral devidamente preenchido e assinado pelo seu responsável técnico, logo após de averbado no CORCESP deverá levá-la ao Cartório de Títulos e Documentos de Pessoa Jurídica.
Obs. Não há taxa para essa alteração, todavia deverá verificar se a empresa tem algum débito perante o CORCESP, caso esteja terá que regularizá-lo para que seja possível proceder à alteração.
PESSOA FÍSICA
Preencher o requerimento geral que esta disponível no site do CORCESP ou documento equivalente solicitando a alteração de endereço, enviar para o CORCESP via correio ou comparecer pessoalmente para efetuar a devida alteração.
QUAL O PROCEDIMENTO PARA ALTERAÇÕES NO CORCESP?
ALTERAÇÕES DIVERSAS:
Alterações de sócios que não sejam o responsável técnico, aumento de capital, distribuição de cotas e demais não será cobrado nenhum valor para essas alterações, porém a empresa deverá totalmente regular perante o CORCESP.
JUCESP: Deverá registrar a alteração contratual na Junta Comercial e após no CORCESP onde apresentará alteração contratual original.
CARTÓRIO: Deverá averbar a alteração contratual no CORCESP e após registrada deverá levá-la ao Cartório de Títulos e Documentos de Pessoa Jurídica.
QUAL O PROCEDIMENTO DE ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO APENAS PARA CORRESPONDÊNCIA?
Deverá apresentar ou enviar via correio o requerimento geral assinado e preenchido pelo interessado solicitando a alteração de correspondência.