QUAL O PROCEDIMENTO PARA SOLICITAR A BAIXA NO CORCESP?
PESSOA FÍSICA
- enviar via correio ou entregar pessoalmente o requerimento geral preenchido e assinado pelo interessado solicitando a baixa de registro;
-devolver a carteira;
-estar em dia com os pagamentos do CORCESP;
-se houver débito, será cobrado até o mês anterior ao pedido, ou do cancelamento do CCM junto à prefeitura.
-se não quitar o débito, o registro será baixado com restrição e em caso de futura revalidação, o débito será cobrado.
PESSOA JURÍDICA
Deverá apresentar formulário (ex.: requerimento geral) preenchido e assinado pelo responsável técnico da empresa;
Apresentar comprovante de encerramento da atividade de representação os quais sejam:
1)BAIXA DO CNPJ;
2)BAIXA DO CCM (PREFEITURA);
3)DISTRATO SOCIAL ORIGINAL REGISTRADO NA JUNTA COMERCIAL OU EM CARTÓRIO;
4)ALTERAÇÃO CONTRATUAL ORIGINAL REGISTRADA NA JUNTA COMERCIAL OU EM CARTÓRIO EM QUE CONSTE A RETIRADA DA ATIVIDADE DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DO OBJETO SOCIAL E DA RAZÃO SOCIAL OU ALTERAÇÃO DE SEDE PARA OUTRO ESTADO.
Obs.Cartório: deverá averbar a alteração ou distrato social no CORCESP, registrar no Cartório e assim apresentar ao CORCESP juntamente com o requerimento geral solicitando a baixa de registro.
Nota: havendo débito, será cobrado proporcionalmente até o mês anterior à data de encerramento da atividade, conforme o documento apresentado. O distrato social ou alteração deverá ser original para que seja averbado.
TENHO UMA EMPRESA DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL INATIVA, POSSO SOLICITAR A BAIXA PERANTE O CORCESP?
A simples inatividade da empresa ou da atividade de representação comercial, mesmo que declarada na Receita Federal, não é o suficiente para que seja efetuada a baixa do registro perante o CORCESP, sendo necessário para tal o pagamento dos débitos, requerimento de baixa (ex.: requerimento geral) preenchido e assinado e um destes documentos comprobatórios:
1)BAIXA DO CNPJ;
2)BAIXA DO CCM (PREFEITURA);
3)DISTRATO SOCIAL ORIGINAL REGISTRADO NA JUNTA COMERCIAL OU EM CARTÓRIO;
4)ALTERAÇÃO CONTRATUAL ORIGINAL REGISTRADA NA JUNTA COMERCIAL OU EM CARTÓRIO EM QUE CONSTE A RETIRADA DA ATIVIDADE DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DO OBJETO SOCIAL E DA RAZÃO SOCIAL OU ALTERAÇÃO DE SEDE PARA OUTRO ESTADO.
Nota: Enquanto conste no objeto social e ou na razão social o termo “REPRESENTAÇÃO COMERCIAL” a empresa necessita da habilitação profissional, esta dada pelo órgão público habilitatório, o qual cito o CORCESP, instituído pela lei federal 4886/65. Ratificamos que não pagamento das anuidades do CORCESP caracterizará inadimplência podendo ser inscrito na Dívida Ativa e promovida a competente Ação de Execução na Justiça Federal, nos termos da Lei nº. 6.830/80.
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