V. Senhoria poderá obter todas as informações para o registro habilitatório junto ao CORCESP, como pessoa física e jurídica. Para agilizar o processo de registro, V.S. poderá imprimir os formulários disponíveis e preenchê-los.
Este procedimento não significa qualquer prova de registro no Conselho Regional, cuja solicitação é possível somente nos Escritórios Regionais do interior e na sede central em São Paulo.
1. Pagamento em dinheiro - receberá o contrato registrado e o certificado de registro no ato do pagamento;
2. Pagamentos em cheques
- O valor deverá ser dividido em dois cheques: CORCESP (Taxa de Registro e Anuidade) e SIRCESP (Contribuição Sindical e Contribuição Confederativa);
- Os cheques deverão ser da empresa de representação comercial ou representante comercial interessado;
- O contrato e o certificado de registro ficarão retidos até a compensação dos cheques.
Os valores das anuidades do exercício de 2012 devidas pelos representantes comerciais, pessoas físicas e jurídicas, aos Conselhos Regionais dos Representantes Comercias nos quais estejam registrados, conforme a Resolução 728/2011 do CONFERE serão os seguintes:
Inciso IV - Para os Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais dos Estados do Espírito Santo e São Paulo:
a) Pessoa Física: R$ 214,46 (duzentos e quatorze reais e 46 centavos)
b) Pessoa Jurídica, de acordo com as seguintes classes de capital social:
b.1) de R$ 1,00 (um real) a R$ 10.000,00 (dez mil reais): R$ 321,69 (trezentos e vinte e um reais e sessenta e nove centavos);
b.2) de R$ 10.000,01 (dez mil reais e um centavo) a 50.000,00 (cinqüenta mil reais): R$ 386,02 (trezentos e oitenta e seis reais e dois centavos);
b.3) de R$ 50.000,01 (cinqüenta mil reais e um centavo) a R$ 100.000,00 (cem mil reais): R$ 463,23 (quatrocentos e sessenta e três reais e vinte e três centavos);
b.4) de R$ 100.000,01 (cem mil reais e um centavo) a 300.000,00 (trezentos mil reais): R$ 557,59 (quinhentos e cinqüenta e sete reais e cinqüenta e nove centavos );
b.5) de R$ 300.000,01 (trezentos mil reais e um centavo) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 669,11 (seiscentos e sessenta e nove reais e onze centavos );
b.6) acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 804,22 (Oitocentos e quatro reais e vinte e dois centavos).
Tabelas para cálculo
da contribuição sindical vigentes
a partir de 1o de janeiro de 2012
Tabela I
-
Para os agentes do comércio ou trabalhadores autônomos, não organizados em empresa (item II do art. 580 da CLT, alterado pela Lei 7.047 de 01 de dezembro de 1982), considerando os centavos, na forma do Decreto-lei nº 2.284/86.
30% de R$ 254,73
Contribuição devida = R$ 76,42
Tabela II
Para os empregadores e agentes do comércio
organizados em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições
com capital arbitrado (item III alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro
de 1982 e §§ 3º, 4º e 5º do art. 580 da CLT).
Valor base: R$ 254,73
| Linha |
Classe de Capital Social (em R$) |
Alíquota |
Parcela a adicionar (R$) |
| 01 | de 0,01 a 19.104,75 |
Contr. |
152,84 |
| 02 | de 19.104,76 a 38.209,50 | 0,8% | - |
| 03 | de 38.209,50 a 382.095,00 | 0,2% | 229,26 |
| 04 | de 382.095,00 a 38.209.500,00 | 0,1% | 611,35 |
| 05 | de 38.209.500,00 a 203.784.000,00 | 0,02% | 31.178,95 |
| 06 | de 203.784.000,01 em diante |
Contr. máxima |
71.935,75 |
Notas:
1. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 19.104,75, estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 152,84, de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);
2. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 203.784.000,00, recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 71.935,75, na forma do disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);
3. Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizado pela mesma variação da UFIR, de acordo com o art. 2º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO Nº 025/2010;
4. Data de recolhimento:
- Empregadores: 31.JAN.2012;
- Autônomos: 28.FEV.2012;
- Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição
Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições
o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade;
5. O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no art. 600 da CLT.
EMOLUMENTOS
I - Pessoa Física:
II - Pessoa Jurídica:
III - Responsável Técnico:
Formulários para Registro Inicial
Formulário Pessoa Física
Formulário Pessoa Jurídica
Formulários Diversos
Atualização Cadastral Pessoa Jurídica
Atualização Cadastral Pessoa Física
Se desejar baixar o formulário, clique com o botão direito do mouse sobre a palavra Formulário Pessoa Física ou Formulário Pessoa Jurídica, escolha a opção "Salvar destino como..."





















