15%
DE DESCONTO
na Anuidade 2012, se o pagamento for feito até o dia 29/02/2012
para você que já é REPRESENTANTE
REGISTRO
Você tem dúvidas? Consulte nossa lista de perguntas e respostas e mantenha-se informado!
NOTA: Foi celebrado convênio entre o CORCESP e o Centro de Distribuição de Título e Documentos de São Paulo que irá auxiliar as sociedades de representação comercial para elaborar o modelo de contrato social; confira mais na seção coordenadoria ou no link do Convênio CTD

V. Senhoria poderá obter todas as informações para o registro habilitatório junto ao CORCESP, como pessoa física e jurídica. Para agilizar o processo de registro, V.S. poderá imprimir os formulários disponíveis e preenchê-los.

Este procedimento não significa qualquer prova de registro no Conselho Regional, cuja solicitação é possível somente nos Escritórios Regionais do interior e na sede central em São Paulo.
Pessoa Física
Pessoa Jurídica Empresária (Antiga Individual)
Pessoa Jurídica (Ltda e outras societárias) com Pessoa Física - Sócio Responsável da Pessoa Jurídica, conforme Resolução n.º 335/2005 do CONFERE
Pessoa Física - Sócio responsável da Pessoa Jurídica, conforme Resolução n.º 335/2005 do CONFERE
Multa pelo registro fora do prazo: o equivalente aos duodécimos das respectivas anuidades corrigidas, relativas ao período em atraso, contado após 60 (sessenta) dias da data do início das atividades conforme data oposta no contrato pela JUCESP e/ou Cartório de Títulos e Documentos, limitada à importância correspondente ao valor de uma anuidade à época do registro.
Formas de pagamento:

1. Pagamento em dinheiro - receberá o contrato registrado e o certificado de registro no ato do pagamento;

2. Pagamentos em cheques
  • O valor deverá ser dividido em dois cheques: CORCESP (Taxa de Registro e Anuidade) e SIRCESP (Contribuição Sindical e Contribuição Confederativa);
  • Os cheques deverão ser da empresa de representação comercial ou representante comercial interessado;
  • O contrato e o certificado de registro ficarão retidos até a compensação dos cheques.
Obs. O pagamento deverá ser efetuado em horário bancário (das 10h às 16h), por isso solicitamos o comparecimento 30 minutos antes do término do expediente bancário.

Valores das anuidades 2012 - resolução Resolução 728/2011 do CONFERE

Os valores das anuidades do exercício de 2012 devidas pelos representantes comerciais, pessoas físicas e jurídicas, aos Conselhos Regionais dos Representantes Comercias nos quais estejam registrados, conforme a Resolução 728/2011 do CONFERE serão os seguintes:

Inciso IV - Para os Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais dos Estados do Espírito Santo e São Paulo:

a) Pessoa Física: R$ 214,46 (duzentos e quatorze reais e 46 centavos)

b) Pessoa Jurídica, de acordo com as seguintes classes de capital social:

b.1) de R$ 1,00 (um real) a R$ 10.000,00 (dez mil reais): R$ 321,69 (trezentos e vinte e um reais e sessenta e nove centavos);

b.2) de R$ 10.000,01 (dez mil reais e um centavo) a 50.000,00 (cinqüenta mil reais): R$ 386,02 (trezentos e oitenta e seis reais e dois centavos);

b.3) de R$ 50.000,01 (cinqüenta mil reais e um centavo) a R$ 100.000,00 (cem mil reais): R$ 463,23 (quatrocentos e sessenta e três reais e vinte e três centavos);

b.4) de R$ 100.000,01 (cem mil reais e um centavo) a 300.000,00 (trezentos mil reais): R$ 557,59 (quinhentos e cinqüenta e sete reais e cinqüenta e nove centavos );

b.5) de R$ 300.000,01 (trezentos mil reais e um centavo) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 669,11 (seiscentos e sessenta e nove reais e onze centavos );

b.6) acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 804,22 (Oitocentos e quatro reais e vinte e dois centavos).

Tabelas para cálculo da contribuição sindical vigentes
a partir de 1o de janeiro de 2012

Tabela I

  • Para os agentes do comércio ou trabalhadores autônomos, não organizados em empresa (item II do art. 580 da CLT, alterado pela Lei 7.047 de 01 de dezembro de 1982), considerando os centavos, na forma do Decreto-lei nº 2.284/86.

30% de R$ 254,73

Contribuição devida = R$ 76,42

Tabela II

  • Para os empregadores e agentes do comércio organizados em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (item III alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982 e §§ 3º, 4º e 5º do art. 580 da CLT).

Valor base: R$ 254,73



Linha Classe de Capital Social
(em R$)
Alíquota Parcela a adicionar
(R$)
01 de 0,01 a 19.104,75

Contr.
mínima

152,84
02 de 19.104,76 a 38.209,50 0,8% -
03 de 38.209,50 a 382.095,00 0,2% 229,26
04 de 382.095,00 a 38.209.500,00 0,1% 611,35
05 de 38.209.500,00 a 203.784.000,00 0,02% 31.178,95
06 de 203.784.000,01 em diante Contr.
máxima
71.935,75

Notas:

1. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 19.104,75, estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 152,84, de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);

2. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 203.784.000,00, recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 71.935,75, na forma do disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);

3. Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizado pela mesma variação da UFIR, de acordo com o art. 2º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO Nº 025/2010;

4. Data de recolhimento:
 - Empregadores:  31.JAN.2012;
 - Autônomos:  28.FEV.2012;
 - Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade;

5. O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no art. 600 da CLT.




EMOLUMENTOS

I - Pessoa Física:

  1. Taxa de registro: R$ 107,20 (cento e sete reais e vinte centavos)

  2. 2º via de carteira: R$ 21,40 (vinte e um reais e quarenta centavos)

  3. Certidão: R$ 21,40 (vinte e um reais e quarenta centavos)

  4. Transformação de registro: R$ 53,60 (cinqüenta e três reais e sessenta centavos)

  5. Transferência de registro: R$ 53,60 (cinqüenta e três reais e sessenta centavos)

  6. Manutenção anual por suspensão de registro: R$ 53,60 (cinqüenta e três reais e sessenta centavos)

  7. Registro secundário: 50% (cinqüenta por cento) do valor da anuidade paga ao Conselho Regional de origem

  8. Multa pelo registro fora do prazo: o equivalente aos duodécimos das respectivas anuidades corrigidas, relativas ao período em atraso, contando após 60 (sessenta) dias da data do início das atividades, limitada à importância correspondente ao valor de uma anuidade à época do registro.

II - Pessoa Jurídica:

  1. Taxa de registro: R$ 128,70 (cento e vinte e oito reais e setenta centavos)

  2. 2º via de certificado: R$ 26,80 (vinte e seis reais e oitenta centavos)

  3. Certidão: R$ 26,80 (vinte e seis reais e oitenta centavos)

  4. Transformação de registro: R$ 85,80 (oitenta e cinco reais e oitenta centavos)

  5. Transferência de registro: R$ 85,80 (oitenta e cinco reais e oitenta centavos)

  6. Manutenção anual por suspensão de registro: R$ 85,80 (oitenta e cinco reais e oitenta centavos)

  7. Registro secundário: 50% (cinqüenta por cento) do valor da anuidade paga ao Conselho Regional de origem.

  8. Alteração de Razão ou Denominação Social: R$ 85,80 (oitenta e cinco reais e oitenta centavos)

  9. Alteração de Responsável Técnico: R$ 26,80 (vinte e seis reais e oitenta centavos)

  10. Multa pelo registro fora do prazo: o equivalente aos duodécimos das respectivas anuidades corrigidas, relativas ao período em atraso, contado após 60 (sessenta) dias da data do arquivamento dos atos constitutivos ou da alteração contratual, conforme o caso, limitada a importância correspondente ao valor de uma anuidade relativa ao capital mínimo, à época do registro.

III - Responsável Técnico:

  1. Taxa de Registro: R$ 53,60 (cinqüenta e Três reais e sessenta centavos)

  2. 2º via de carteira: R$ 10,00 (dez reais)

  3. Certidão: R$ 10,00 (dez reais)

  4. Transformação de registro: R$ 53,60 (cinqüenta e três reais e sessenta centavos)

  5. Transferência de registro: R$ 53,60 (cinqüenta e três reais e sessenta centavos)

  6. Manutenção anual por suspensão de registro: R$ 53,60 (cinqüenta e três reais e sessenta centavos)

  7. Registro secundário: 50% (cinqüenta por cento) do valor da anuidade paga ao Conselho de origem

  8. Alteração de Responsável Técnico: R$ R$ 26,80 (vinte e seis reais e oitenta centavos)

  9. Multa pelo registro fora do prazo: o equivalente aos duodécimos das respectivas anuidades corrigidas, relativas ao período em atraso, contado após 60 (sessenta) dias da data do início das atividades, limitada à importância correspondente ao valor de uma anuidade à época do registro.


Formulários para Registro Inicial

  Formulário Pessoa Física  

Formulário Pessoa Jurídica


Formulários Diversos

Atualização Cadastral Pessoa Jurídica

Atualização Cadastral Pessoa Física

Requerimento Geral

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